terça-feira, janeiro 31, 2023

Inatividade da empresa valida rescisão unilateral do plano de saúde coletivo pela operadora 31.01.23

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a inatividade da empresa contratante de plano de saúde coletivo autoriza a rescisão unilateral do contrato pela operadora. Segundo o colegiado, os beneficiários do plano coletivo são vinculados a uma pessoa jurídica, cuja inatividade rompe o vínculo e impede a manutenção do plano contratado. REsp 1988124 Link da notícia: https://ift.tt/A48lCHz

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