
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação. REsp 2011917 Link da notícia: https://ift.tt/MyGn0ku
from Superior Tribunal de Justiça (STJ) https://www.youtube.com/watch?v=HVoWc2Ub0o4
via
IFTTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário