Redução do prazo prescricional vale se réu completa 70 anos antes do acórdão que altera a sentença
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a redução pela metade do prazo prescricional, prevista no artigo 115 do Código Penal (CP), quando o réu completa 70 anos após a sentença e antes do acórdão que altera substancialmente a condenação. . Seguindo o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, o colegiado, por maioria, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e declarou extinta a punibilidade em uma ação por lavagem de dinheiro no caso do Banco Santos. . RHC 219766 Saiba mais: https://ift.tt/qDFmEA4
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