Presença de estação de compressão de gás no município não gera direito a royalties
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as estações de compressão e de regulagem de pressão de gás natural não podem ser equiparadas aos chamados city gates – pontos de entrega do gás das transportadoras aos carregadores – e, por isso, não geram royalties em favor dos municípios onde estão instaladas. . REsp 2210010 Saiba mais: https://ift.tt/MxdHzFt
View on YouTube
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2026/01/new-video-by-superior-tribunal-de_0583129439.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário