Falta de interrogatório do réu que pediu sua realização na ação penal configura nulidade absoluta
A ausência de interrogatório do acusado que compareceu às audiências designadas para oitiva das testemunhas e requereu a realização do ato antes do encerramento da fase instrutória configura nulidade absoluta. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera o interrogatório um ato essencial para o réu, cuja supressão viola a ampla defesa. . RvCr 5683 Saiba mais: https://ift.tt/iETQbx3
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