sábado, janeiro 24, 2026

TST manteve condenação por dispensa discriminatória de operador de produção offshore afastado para tratamento contra dependência química. Ele foi demitido 7 dias após retornar da internação, sem prova de motivo legítimo. A 5ª Turma aplicou a Súmula 443 e manteve indenização de R$

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TST manteve condenação por dispensa discriminatória de operador de produção offshore afastado para tratamento contra dependência química. Ele foi demitido 7 dias após retornar da internação, sem prova de motivo legítimo. A 5ª Turma aplicou a Súmula 443 e manteve indenização de R$
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