5 de Novembro de 2009 - 16h49 - Última modificação em 5 de Novembro de 2009 - 16h49
Súmula do STJ que trata de inclusão em cadastro de inadimplente é lamentável, diz Idec
Ivy Farias e Gustavo Minari
Repórteres da EBC
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São Paulo - A partir de agora, os serviços de proteção ao crédito não precisarão da confirmação de recebimento de notificação para incluir o nome de um possível mau pagador em seus sistemas. A decisão, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é considerada lamentável pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
"Nós consideramos esta súmula lamentável porque o consumidor não ganha nada com isso", afirmou hoje (5) à Agência Brasil a advogada do Idec Maria Elisa Novaes. Segundo ela, "quem ganha com esta decisão são as empresas que cadastram inadimplentes". A advogada explica que a comunicação sobre a inclusão nos cadastros continua sendo obrigatória. "Mas esta não é a interpretação mais benéfica da norma para o consumidor", disse.
O presidente do STJ, ministro César Asfor Rocha, afirmou à reportagem da TV Brasil que as empresas alegavam que a necessidade de recebimento de confirmação encarecia os custos do processo. "A pessoa continuará sendo notificada, não precisará do comprovante da notificação", afirmou.
Para a jornalista especializada em consumo, Angela Crespo, a nova situação pode beneficiar o consumidor em casos que vão parar na Justiça. "As empresas terão que provar que notificaram o consumidor. Como farão isso sem o aviso de recebimento?". Para ela, a posição do STJ inverteu o ônus da prova, ou seja, a obrigação de provar que o consumidor recebeu a notificação agora é das empresas.
Angela sinalizou ainda que a súmula pode conscientizar os consumidores a informar quando mudam de endereço, por exemplo. "Acredito que o consumidor deve comunicar aos seus credores quando muda, sempre atualizar seu cadastro. Não temos esta cultura aqui, talvez esta súmula crie este hábito", disse.
Edição: Lílian Beraldo![]()
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