28-11-2009Economiário deve receber contribuições previdenciárias
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Um contribuinte da Fundação dos Economiários Federais FUNCEF ganhou 72 mil reais pelas contribuições pessoais que fez durante 20 anos e ainda 5 mil reais por danos morais, devido a negativa da entidade em restituir os valores ao beneficiário.
Em dezembro de 2000, o autor foi demitido sem justa causa através de sua aderência ao Programa de Apoio da Demissão Voluntária (PADV). Em consequência, optou por ser contribuinte facultativo, o que levou a Caixa a contribuir para a FUNCEF em seu nome, por um lapso temporal de um ano. Nesse período houve a contribuição para o fundo de previdência (parte empregado e patronal) até o mês de março de 2002.
Dr. Cleanto Fortunato ao proferir a decisão destacou que a retenção indevida das contribuições gerou danos ao participante, em virtude de ter sido privado de usufruir do valor a que tinha direito quando do seu desligamento da FUNCEF: Tal conduta gerou ao autor constrangimento e contrariedade capazes de justificar a compensação financeira por danos morais.
Em sede de recurso, o pagamento das contribuições patronais foram deferidas: "Como se observa, embora entendam alguns que as contribuições patronais destinam-se a manter o equilíbrio e a saúde do fundo de previdência, no presente caso, por força contratual, não há como se negar o direito de resgate de referidas contribuições ao apelado, disse o relator, des. Cristóvam Praxedes. O beneficiário poderá resgatar 15% das contribuições patronais, como regulamenta o Plano de beneficios da referida fundação.
Fonte: TJDF
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domingo, novembro 29, 2009
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