28-11-2009Prescrição: trabalhadora ganha ação, mas verba é restrita a cinco anos
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Uma ex-empregada do Unibanco União de Bancos Brasileiros entrou na justiça pretendendo receber diferenças salariais a que teria direito por ter exercido, além da sua função regular, outra de melhor remuneração. Seu pedido foi acatado, mas, por ter demorado a ajuizar a ação, o pagamento das verbas foi restringido aos últimos cinco anos. Caso típico de prescrição quinquenal, a matéria foi objeto de apreciação pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso de revista.
O empenho jurídico da bancária começou em meados de 2005, quando ela ajuizou a ação. Na inicial, informou que foi admitida em maio de 94 e seu contrato de trabalho estava suspenso desde 2003, em virtude de ter se afastado das atividades por distúrbios psiquiátricos e problemas ortopédicos. Ela era gerente de atendimento a pessoas físicas e queria ser equiparada à função de gerente de atendimento à pessoa jurídica, de melhor remuneração, pois atendia nas duas áreas.
O juiz da Vara do Trabalho de Niterói concedeu as verbas rescisórias com base no pedido da ex-bancária. Como a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) sem observar as normas da prescrição quinquenal, o Unibanco recorreu sustentando que a decisão regional não respeitou a legislação que regula a prescrição que é o tempo que se tem para ajuizar ação trabalhista.
O recurso foi analisado na Primeira Turma pelo ministro Vieira de Mello Filho, que, levando em conta os princípios da celeridade e instrumentalidade do processo, declarou prescritos os direitos da empregada relativos ao período anterior a julho de 2000, considerando a data de propositura da demanda ter sido julho de 2005. Os direitos relativos ao FGTS ficaram de fora porque prescrevem em trinta anos. A decisão foi por unanimidade.
Fonte: TST
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sábado, novembro 28, 2009
Correio Forense - Prescrição: trabalhadora ganha ação, mas verba é restrita a cinco anos - Direito do Trabalho
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