28-11-2009Gari de Extremoz vai receber vencimentos atrasados
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Um gari de Extremoz ganhou o direito de receber os vencimentos não pagos pelo município e também o 13º salário. Em 27 de julho de 1998, o servidor foi nomeado através de concurso e não recebeu durante alguns meses de 1999 e 2000 o respectivo salário.
De acordo com os desembargadores da 3ª Câmara Cível o recebimento da retribuição pecuniária pelo trabalho prestado à Administração configura direito dos servidores assegurado constitucionalmente (art. 7.°, X), tendo em vista que não se admite a prestação de serviço gratuito, o que configuraria violação ao Princípio Geral de Direito que veda o enriquecimento sem causa.
O relator do processo, desembargador Amaury Moura, disse que existe presunção de continuidade do serviço por não existir nenhum ato administrativo que comprove o rompimento do vínculo entre o serviçor e o muncípio, conforme termo de nomeação e contracheques, anexados aos autos.
Convém ressaltar que nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, caberia ao recorrente demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do apelado e, não tendo o Município arcado com este ônus probatório, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial.
Os juros de atraso vão incidir a partir da citação nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, a partir da data em que deveria ter ocorrido o efetivo pagamento da parcela.
Fonte: TJRN
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sábado, novembro 28, 2009
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