sexta-feira, novembro 13, 2009

Consultor Jurídico - Justiça manda Niceia pagar indenização para ex-prefeito Celso Pitta - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quinta, dia 12 de novembro de 2009
Justiça manda Niceia pagar indenização para Pitta
Ver autoresPor Fabiana Schiavon

Nicéia Camargo foi intimada pela Justiça a cumprir com a obrigação de pagar indenização por danos morais ao ex-prefeito Celso Pitta. Ela foi condenada, em setembro de 2008, pela 12ª Vara Cível de São Paulo a pagar em R$ 6 mil ao ex-marido por ofendê-lo durante entrevista. Como não cumpriu a sentença, agora em novembro de 2009, a Justiça  determinou o pagamento de R$ 7.265,04. O ex-prefeito de São Paulo havia pedido R$ 20 mil por conta das declarações que Nicéia deu ao Jornal Nacional, da TV Globo. Para a juíza Alessandra Laskowski, a entrevista apenas contribuiu para o “abalo” de sua imagem.

Durante entrevista ao programa Jornal Nacional, da Rede Globo, Niceia disse que Pitta havia gasto mais de R$ 250 mil em um imóvel com dinheiro dos cofres públicos. Em sua defesa, a ex-mulher disse que apenas “repetiu fato já divulgado pela mídia” e que ele está sujeito a críticas por ser uma pessoa pública. Ela lembrou também que Pitta já respondia a processo criminal por conta das infrações supostamente cometidas durante a sua gestão como prefeito.

Para a juíza, na declaração de Niceia houve “imputação a prática de crime”. Segundo ela, ao acusar alguém de um crime, é preciso fazer com provas, e que este ato extrapola a “liberdade de expressão”. “Ainda que o autor tenha sido condenado pela prática de improbidade administrativa, o fato declarado pela autora em emissora pública não foi sequer objeto da Ação Civil Pública”.

Para fixar o valor da indenização, a juíza avaliou que o dano ao prefeito é evidente por Niceia ter sido sua mulher e ter informações íntimas por conta da convivência. O valor foi fixado em R$ 6 mil por conta da imagem do ex-prefeito já estar abalada pelos escândalos divulgados pela imprensa. O texto da sentença diz que as declarações de Niceia apenas “contribuíram para o abalo”.

Clique aqui para ler a sentença.

Fabiana Schiavon é repórter da revista Consultor Jurídico.

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