26-11-2009Liminar suspende decisão do TST que mandou Sergipe pagar verbas trabalhistas devidas por órgão da ONU
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu liminar na Reclamação (RCL) 8547, suspendendo a eficácia de acórdão (decisão colegiada) da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenou o governo de Sergipe ao pagamento de verbas trabalhistas devidas pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), no âmbito de um convênio firmado entre o governo daquele estado, a União e o órgão da ONU.
A suspensão do acórdão se aplicará até o julgamento de mérito da Reclamação ou de agravo de instrumento interposto pelo governo sergipano contra decisão do TST de não admitir a subida, ao STF, de Recurso Extraordinário (RE) contra a decisão do tribunal trabalhista.
Violação da Súmula nº 10/STF
A ação foi ajuizada pelo governo de Sergipe, sob alegação de que a decisão do TST desrespeita o verbete da Súmula Vinculante nº 10 do STF. Dispõe ele que viola a cláusula de reserva de Plenário (Constituição Federal CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
O dispositivo legal cuja incidência foi afastada pela Turma do TST é o parágrafo 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/93, que regulamenta o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal (CF). Dispõe o referido parágrafo que a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis (redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).
O TST negou a subida do recurso extraordinário interposto pelo governo sergipano ao STF, alegando que estava em julgamento apenas uma ofensa reflexa (não direta) da Constituição, considerando a matéria versada responsabilidade subsidiária do tomador do serviço. Contra essa decisão, o governo sergipano interpôs agravo de instrumento, que ainda não foi julgado.
Na RCL, o governo de Sergipe pede também que, no julgamento de mérito da ação, a decisão do TST seja cassada em definitivo.
Fonte: STF
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quinta-feira, novembro 26, 2009
Correio Forense - Liminar suspende decisão do TST que mandou Sergipe pagar verbas trabalhistas devidas por órgão da ONU - Direito do Trabalho
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