10-11-2009Matéria de TV causa danos morais e gera indenização de 30 mil
![]()
Uma matéria jornalística que violou o direito a imagem resultou no pagamento de 30 mil reais por danos morais. A matéria veiculada no programa "Aqui agora afirmava que o autor da ação era falso médico e que exercia ilegalmente a especialidade de oftalmologia.
De acordo com os desembargadores da 3ª Câmara Cível à liberdade de imprensa não é absoluta, existindo limites ao seu exercício, como a relevância pública e forma adequada de transmissão.
O valor da indenização, fixado pelo juiz Odnei W. Draeger, da 6ª Vara Cível de Natal, teve como parâmetro a gravidade da afirmação veiculada, extensão da propagação e o impacto na vida do autor: Todos estes elementos são favoráveis a uma reparação de maior monta, porquanto a declaração de que o autor seria um falso médico é imputação de fato grave e desabonador, o programa foi exibido em horário de grande audiência (por volta do meio dia) para todo o estado e o impacto sobre a vida do autor foi grande, já que incidiu sobre um dos aspectos mais importantes de sua vida (a profissão)", declarou o juiz na decisão.
A emisora de TV argumentou que o dano moral deveria ser comprovado, não podendo ser demonstrada com a simples afirmação de que o autor era falso médico: Bastava apresentar o diploma e o suposto dano seria cessado. Não houve dano moral na simples assertiva de que ele não era médico, pois sequer houve interpelação para reparar a alegação.
A Câmara manteve a indenização. O relator des. Vivaldo Pinheiro disse que o papel da crítica jornalística não se confunde com a ofensa, para ele o jornalista deve divulgar fatos e pode até emitir juízo de valor sobre alguém com a finalidade de informar a coletividade, mas não deve atacar a pessoa, tratando o tema de forma sensacionalista, pois configura abuso de direito.
Fonte: TJRN
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Matéria de TV causa danos morais e gera indenização de 30 mil - Dano Moral
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
quarta-feira, novembro 11, 2009
Correio Forense - Matéria de TV causa danos morais e gera indenização de 30 mil - Dano Moral
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário