Fonte:
disceptações pontuais sobre a teoria genética como representação de funcionamento do conjunto normativo jurídico
João Fernando Vieira da Silva
advogado, professor de Teoria Geral do Processo, Processo Civil, Direito Civil e Prática Jurídica das Faculdades Doctum - Campus Leopoldina, especialista em Direito Civil pela UNIPAC - Ubá (MG), mestrando em Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional pela PUC/RJ, pesquisador de grupo sobre Acesso à Justiça da PUC/RJ e do Viva Rio
" Se a Justiça é tomada como critério da ordem normativa a designar como Direito, então as ordens coercitivas capitalistas do mundo ocidental não são de forma alguma Direito do ponto de vista do ideal comunista do Direito, e a ordem coercitiva comunista da União Soviética não é também de forma alguma Direito do ponto de vista do ideal de Justiça capitalista. Um conceito de Direito que conduz a uma tal conseqüência não pode ser aceito por uma ciência jurídica positiva". (Hans Kelsen in Reine Rechtslehere. Trad: J. Baptista Machado. Teoria Pura do Direito. Martins Fontes: São Paulo, 1998. p. 54).
1.Introdução
O recorte a ser realizado no presente trabalho incide diretamente sobre Hans Kelsen e a teoria genética como modalidade de representação de funcionamento do conjunto normativo jurídico. Ainda que os temas que aqui se proponham a discutir sejam gigantescos e de inesgotável potencial epistemológico, um visão perfunctória, mas não superficial, pode ser esboçada. Kelsen é um autor fascinante e certos mitos devem ser desfeitos. Em nome desta boa causa, qual seja, tentar apresentar o verdadeiro Kelsen e não a pálida teoria kelseniana que desinformados ou pouco estudiosas mentes "jurídicas" (???) apresentam é que se encara esta empreitada.
... (Continua)
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