sexta-feira, março 10, 2006

Íntegra da emenda que põe fim à verticalização partidária




Fonte:






Brasília, 09/03/2006 – A seguir, a íntegra do texto da Emenda Constitucional número 52, que dá nova redação ao parágrafo primeiro do artigo 17 da Constituição Federal, para disciplinar o fim das coligações eleitorais. O texto, promulgado nessa quarta-feira (08) pelo Congresso Nacional, foi publicado na edição de hoje (09) do Diário Oficial da União.

Emenda Constitucional nº 52

"Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 1º do art. 17 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. ...................................................................................

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
........................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às eleições que ocorrerão no ano de 2002.

Brasília, em 8 de março de 2006”.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense