segunda-feira, março 13, 2006

Histórico com dívida




Fonte:


Escola não pode reter documento de aluno inadimplente




Um colégio de Ipatinga (MG) terá de fornecer os históricos escolares de dois estudantes que tiveram seus documentos retidos, por estarem inadimplentes. A decisão, em liminar, é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e terá de ser cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão e multa de R$ 1 mil, por dia.

Os estudantes se formaram em 2000 e 2001. A mãe dos alunos pediu os históricos à escola, que se negou a fornecer os documentos. Alegou que ela devia mensalidades e que só forneceria o histórico com o pagamento de R$ 2.674,50.

A mãe dos estudantes procurou o Ministério Público, que ajuizou a ação, pedindo liminarmente a liberação dos históricos escolares. O argumento é de que a instituição não poderia reter os documentos, pois impediria os estudantes de se matricularem em outras instituições.

A 2ª Vara Cível de Ipatinga negou os pedidos. Entendeu que não ficou comprovado no processo o requisito necessário para a concessão da liminar, ou seja, o dano irreparável.

No julgamento do recurso, os desembargadores José Flávio de Almeida (relator), Nilo Lacerda e Alvimar de Ávila reformaram a decisão e salientaram que “as instituições de ensino médio e superior são obrigadas a expedir, a qualquer tempo, documentos de transferências, independentemente de inadimplemento das mensalidades, cabendo à instituição buscar a satisfação de seus créditos pelas vias próprias”.

Os desembargadores anularam as cláusulas do contrato educacional que dispunham sobre a emissão de títulos de crédito pela escola para cobrança de seus alunos e a possibilidade de cancelamento do contrato de prestação de serviços durante o período letivo, em caso de inadimplemento.

Foram anuladas também as cláusulas que estabeleciam a continuidade de pagamento das prestações na pendência de ação judicial e a exigência de fiador, a qualquer momento, pela prestadora de serviços.

Processo 1.0313.05.169287-6/001

Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2006


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense