Fonte:
Mão Branca não consegue liminar para usar chapéu de couro no pleno da Câmara
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar do deputado federal Edigar Mão Branca (PV-BA), que pretendia garantir judicialmente o direito de usar seu chapéu de couro no plenário da Câmara. A liminar foi solicitada em Mandado de Segurança (MS 26557) que ainda será julgado em definitivo.
A controvérsia começou quando a Mesa Diretora da Câmara anunciou que proibiria o uso do acessório. Logo em seguida, Mão Branca ingressou com o mandado de segurança, onde alega que uma eventual proibição de utilizar o chapéu nas sessões plenárias da Câmara o impediria de “exercer livremente o seu mandato” e limitaria “os seus direitos de ir e vir e de se expressar”.
Para decidir no caso, Mendes levou em conta informações do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). Segundo Chinaglia, a questão levantada por Mão Branca tem “índole iminentemente política, cuja apreciação e decisão competem apenas à Casa Legislativa”.
“Assim, em juízo sumário sobre a questão, não vislumbro direito fundamental do impetrante [Mão Branca], seja à liberdade de ir e vir, seja à liberdade de expressão, cuja possível violação justifique, neste momento processual, uma decisão cautelar [liminar]”, disse o ministro.
O processo foi encaminhado para a Procuradoria Geral da República, que emitirá parecer sobre o caso.
Processo relacionado:
MS-26557
Fonte: Supremo Tribunal Federal »
19/06/2007
Nenhum comentário:
Postar um comentário