quinta-feira, fevereiro 19, 2009

Agência Brasil - Carnaval embute carga tributária que supera os 50%, no caso da cerveja - Direito Tributário

 
19 de Fevereiro de 2009 - 19h03 - Última modificação em 19 de Fevereiro de 2009 - 19h03


Carnaval embute carga tributária que supera os 50%, no caso da cerveja

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

Rio de Janeiro - Quando adquire algo durante o carnaval, o consumidor brasileiro paga em média uma carga de tributos que representa 40% do preço do produto. O levantamento elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que o carnaval embute uma elevada carga tributária, que pesa no bolso do consumidor sem que ele tome conhecimento.

Dos produtos consumidos durante a época do carnaval, a maior tributação observada pelo IBPT foi a da cerveja em lata e em garrafa (54,80%). “A cerveja tem uma tributação mais alta  porque é considerada pelo legislador como um produto supérfluo e, além de tudo, que causa malefícios”, disse o diretor técnico do IBPT, João Eloi. A menor carga foi  apurada nas fantasias de tecido com arame (33,91%).

O objetivo principal do estudo é conscientizar a população para que possa cobrar do governo uma melhor destinação para essas verbas que estão indo para os cofres públicos, traduzida em melhores serviços. “Nós estamos alertando  que quando ele (consumidor) compra esses produtos está pagando essa carga tributária", afirmou Eloi.

A pesquisa do IBPT considera vários tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) vigente no estado de São Paulo, o Imposto sobre  Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) , o Imposto de Renda e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

João Eloi afirmou que o consumidor não sente o peso no bolso porque “o governo não tem essa transparência. Ele (consumidor) não sabe que parte daqueles valores está indo para o governo”. Não há  discriminação sobre os tributos que estão sendo cobrados  no rótulo, na embalagem ou na nota fiscal, afiançou o tributarista.


 



Agência Brasil - Carnaval embute carga tributária que supera os 50%, no caso da cerveja - Direito Tributário

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense