terça-feira, outubro 27, 2009

Correio Forense - Empregada que trabalha fora da sede da empresa com controle de horário tem direito a horas extras - Direito do Trabalho

26-10-2009

Empregada que trabalha fora da sede da empresa com controle de horário tem direito a horas extras

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região deu ganho de causa a uma trabalhadora que reclamou o pagamento de horas extras realizadas em atividades fora da sede da empresa. A reclamada alegou que a funcionária fora contratada para funções externas, sem controle de horário, de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 62 da CLT, hipótese que elimina o pagamento de horas extraordinárias.

No entanto, a empregada comprovou que tinha contrato de trabalho com horário determinado e que seu destino e trajetos eram comunicados à empresa, afirmando ter direito ao pagamento das horas extras reclamadas.

A 8ª Vara do Trabalho de Brasília-DF julgou improcedente o pedido por entender que ficou provado que o trabalho era exercido fora da empresa.

Não contente com o resultado, a trabalhadora ingressou com recurso no TRT, e o juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, relator do recurso, deu razão a empregada. Segundo o juiz, apenas a comprovação do trabalho externo não é suficiente para extinguir o direito às horas extraordinárias trabalhadas.

Na decisão, ele afirma que o contrato com previsão de jornada de trabalho e controle das atividades da empregada pela empresa gera o direito as horas extras. O relator disse ainda que, mesmo não existindo o controle do horário, a trabalhadora comprovou as horas excessivas tendo direito ao pagamento. "A mera ausência de controle da jornada de trabalho externo não se revela suficiente para o enquadramento do obreiro na exceção do inciso I do art. 62 da CLT. É preciso que, efetivamente, a atividade desenvolvida seja incompatível com a fixação de jornada de trabalho", concluiu.

A 3ª Turma do TRT-10 acolheu os argumentos do juiz relator e decidiu serem devidas as horas extras reclamadas pela trabalhadora. A sentença não apresenta o valor devido pela empresa.

Autor: Jacy Diello
Fonte: Correio Web e TRT 10ª Região


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