26-10-2009Morador agride porteiro e Justiça do Trabalho condena todo o condomínio
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Um condomínio em Santa Catarina foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil a um porteiro. Na ação, o prestador de serviço afirmou que foi ameaçado, agredido e discriminado por um morador do prédio. Em decisão anterior, a juíza Denise Zanin, da 2ª Vara do Trabalho de Joinville/SC, havia negado o pedido por entender que faltavam provas da discriminação e que o condomínio não poderia ser responsabilizado por ato de um único condômino.
O porteiro, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC). De acordo com ele, as provas estavam nos depoimentos das testemunhas. Em defesa, o condomínio não contestou a acusação, mas afirmou que não poderia ser responsabilizado por atos individuais de moradores.
No entanto, o relator do processo, juiz Edson Mendes de Oliveira, considerou que a ofensa foi praticada em razão das atividades laborais do porteiro, durante o horário e no local de trabalho. "Essa espécie de dano, exclusivamente de sofrimento emocional, é ínsito à própria natureza da ofensa, não se exigindo prova objetiva ou material", sentenciou.
O magistrado usou uma decisão do TRT de Campinas para fundamentar que o condomínio é formado por dois elementos: a unidade autônoma e a área comum. A primeira é o apartamento ou escritório, de propriedade exclusiva. A segunda é formada pelo hall, jardins, escadas, elevadores, salão de festas, piscina, corredores, portaria esta unidade é considerada co-propriedade, onde cada condômino tem uma fração da área. Segundo ele, como a ofensa foi praticada na área comum, todo o condomínio foi responsabilizado. Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Correio Web e TRT 12ª Região (Santa Catarina)
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terça-feira, outubro 27, 2009
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