sexta-feira, dezembro 04, 2009

Agência Brasil - DPDC alerta consumidor a pedir gravação de atendimento em call center - Direito do Consumidor

 
4 de Dezembro de 2009 - 14h30 - Última modificação em 4 de Dezembro de 2009 - 14h30


DPDC alerta consumidor a pedir gravação de atendimento em call center

Da Agência Brasil


 
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Elza Fiúza/ABr
Brasília - A secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares, divulga balanço de um ano da regulamentação do Serviço de Atendimento ao ConsumidorBrasília - A secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares, divulga balanço de um ano da regulamentação do Serviço de Atendimento ao Consumidor
Brasília - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC) alertou hoje (4) os consumidores para que peçam uma cópia da gravação do atendimento feito por call centers. Segundo a diretora do DPDC Juliana Pereira, o órgão tem trabalhado, com o apoio dos Procons, dos ministérios públicos, das entidades civis e da Defensoria Pública, no sentido de esclarecer que o pedido é um direito do cidadão.

“A grande arma do consumidor é a gravação, ele deve pedi-la sempre. Porque é através dela que ele pode evidenciar a forma como foi atendido. Assim como o comprovante de que ele pediu segunda via ou cancelamento de algum serviço. Caso a empresa se negue, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa e levar sua denúncia”, declarou Juliana durante o seminário Um Ano de Vigência do Decreto do SAC: Balanço e Perspectivas.

Segundo a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça (MJ), Mariana Tavares, muitas empresas utilizam justificativas absurdas para não entregar a gravação do atendimento.

“É preciso que seja garantido o controle de todo o processo do atendimento, tanto com o protocolo, quanto com a gravação. As empresas se negam, alegando que não havia meios tecnológicos para isso, ou ainda pedem um prazo e logo e depois dizem que esse prazo expirou. Ou seja, agem claramente impedindo que o consumidor comprove sua demanda e a sua reclamação”, ressaltou.


Edição: Lílian Beraldo  


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