Texto publicado terça, dia 22 de dezembro de 2009Supremo nega pedido de transferência de traficanteO ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de transferência de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, para presídio do estado do Rio de Janeiro. Atualmente, Beira-Mar está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).
A solicitação da defesa foi feita, ao Supremo, por meio do Habeas Corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça nos HCs 77.835 e 116.301. Em síntese, os advogados alegam que não existem motivos concretos necessários à permanência de Beira-Mar em penitenciária federal, sustentando excesso de prazo na conservação de seu cliente na prisão sul-mato-grossense.
De acordo com o relator, ministro Celso de Mello, uma das funções das penitenciárias federais é abrigar os presos, provisórios ou não, que estejam em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). No entanto, ele registrou que esse mesmo sistema destina-se também ao recolhimento dos acusados e sentenciados de alta periculosidade, ou dos que possam comprometer a segurança de outros presos, ou ainda daqueles que possam ser vítimas de atentados dentro do próprio presídio.
O ministro ressaltou que as decisões do STJ, questionadas na hipótese, fundam-se na garantia não só da segurança pública, mas na segurança do próprio condenado, uma vez que há inquietude nos presídios do Rio de Janeiro apenas em função da presença de Beira-Mar, de notória periculosidade. Daí a imposição da transferência para local que pudesse recebê-lo.
Outro motivo apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça para o indeferimento do pedido é o fato de, mesmo preso, Beira-Mar chefiar uma das maiores organizações criminosas do país, com ramificações por todo o território nacional, cuja base de atuação está no estado fluminense. Desse modo, haveria necessidade do cumprimento da pena em local que não o Rio de Janeiro, a fim de afastar Beira-Mar “dos comparsas e, deste modo, atender o interesse de segurança pública, enfraquecendo seu poderio”.
Portanto, para o relator, os fundamentos apresentados pela defesa parecem não caracterizar a plausibilidade jurídica do pedido, ao menos nessa primeira análise. Assim, o ministrou Celso de Mello indeferiu o pedido de liminar, negando a transferência de Fernandinho Beira-Mar da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) para presídio do estado do Rio de Janeiro. Por fim, ressaltou que tal decisão não prejudica o exame posterior da matéria, que ocorrerá no julgamento final deste Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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quarta-feira, dezembro 23, 2009
Consultor Jurídico - STF nega pedido de transferência de Fernandinho Beira-Mar para o RJ - Notícias de Direito
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