02-12-2009Médico do DF é dispensado de devolver horas-extras recebidas indevidamente
![]()
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu acolhimento parcial, nesta terça-feira (1), a embargos de declaração interpostos no Recurso Extraordinário (RE) 553159, para dispensar um médico da devolução de montantes indevidamente recebidos do governo do Distrito Federal com a incorporação de horas-extras a seus proventos.
A Turma, entretanto, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) que reduziu de 50% para 25% o percentual de horas-extras incorporadas aos vencimentos do médico. A incorporação de 25% havia sido obtida por ele por sentença judicial transitada em julgado.
Boa-fé
Com a decisão, a Turma reformou acórdão dela própria que, em outubro de 2007, negara provimento ao RE, sob alegação de que se tratava de matéria infraconstitucional. Hoje, ao julgar o recurso extraordinário, a Turma acompanhou voto da relatora, ministra Ellen Gracie, que aceitou argumento do médico de que a majoração da incorporação das horas-extras ocorreu de livre e espontânea vontade da Administração do DF, em função do disposto no artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal (CF), e foi por ele recebida de boa-fé.
Na decisão, a Turma reportou-se ao julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25641, relatado pelo ministro Eros Grau, em que o Plenário do STF decidiu pelo ressarcimento de Imposto de Renda retido na fonte de magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).
Naquele julgamento, o Plenário do STF levou em conta quatro requisitos para tomar a decisão: presença de boa-fé, ausência de interferência para a concessão da vantagem questionada, existência de dúvida plausível sobre a interpretação da norma que autorizou o pagamento e interpretação razoável, ainda que errônea pela Administração.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Technorati Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
BlogBlogs Marcas: : Correio Forense, Notícias, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Laboral,
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
quinta-feira, dezembro 03, 2009
Correio Forense - Médico do DF é dispensado de devolver horas-extras recebidas indevidamente - Direito do Trabalho
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário