17-12-2009Município de Belém é condenado por verbas trabalhistas de empregada terceirizada
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O município de Belém foi responsabilizado subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas a uma empregada terceirizada, contratada por meio da Federação Metropolitana de Centros Comunitários e Associações de Moradores Femecam, para prestar serviços ao Programa Família Saudável. A condenação regional foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O município se defendeu, sustentando que não seria o caso de terceirização de serviços públicos, mas de assistência subsidiada pelo Estado e implementada pela iniciativa privada. O município teria atuado apenas como mediador da verba fornecida pela União para implementação de programa do SUS Sistema Único de Saúde. O convênio foi firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente Sesma e a CCB Comissão de Bairros de Belém.
De acordo com o relator na Terceira Turma, ministro Horácio Senna Pires, uma vez provado que a empregada foi contratada pela instituição para prestar serviços na área de saúde, mediante convênio firmado com o município de Belém, com quem se configurou o vínculo de emprego, e não com o ente público, ao qual foi imputada somente a referida responsabilidade, não há como avalizar a alegação municipal de que a decisão violou o artigo 37, II, da Constituição, e contrariou a Súmula 363 do TST.
O que aconteceu, prossegue o relator, foi que o município de Belém, por meio de convênio, delegou atribuições de interesse público a entidade inidônea, que não pagou as verbas devidas à trabalhadora, apesar de ter recebido repasses para essa finalidade. Assim o município deve responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos à empregada, pois não foi diligente o suficiente na escolha da entidade e na fiscalização da aplicação do numerário transferido, concluiu o relator, acrescentando que nesses casos o município figura como verdadeiro tomador de serviços.
Fonte: TST
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quinta-feira, dezembro 17, 2009
Correio Forense - Município de Belém é condenado por verbas trabalhistas de empregada terceirizada - Direito do Trabalho
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