03-12-2009Presidente do STF passa a ter voto de qualidade em caso de empate no Plenário
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram, em sessão administrativa realizada nesta quarta (2), emenda regimental que confere ao presidente da Corte a atribuição de proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário em caso de empate na votação. O empate pode acontecer quando ministros estiverem ausentes em virtude de impedimento ou suspeição e em caso de vaga ou licença médica superior a 30 dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o ministro licenciado.
A emenda nº 35 altera a redação do artigo 13, inciso IX, do Regimento Interno do STF. Os ministros decidiram também alterar o artigo 40, que passa a prever que o presidente da Suprema Corte convocará ministro licenciado para completar quorum no Plenário, em razão de impedimento ou licença superior a 30 dias.
Foi alterado ainda o artigo 146 para que, havendo empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, a questão será considerada julgada, proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta. Ainda nesse artigo, o parágrafo único manteve a condição de que, no julgamento de habeas corpus e de recursos em habeas corpus, em caso de empate, será proclamada a decisão mais favorável ao paciente, mas foi retirada a restrição anteriormente prevista de que o presidente não terá voto.
Fonte: STF
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segunda-feira, dezembro 07, 2009
Correio Forense - Presidente do STF passa a ter voto de qualidade em caso de empate no Plenário - Direito Constitucional
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