02-12-2009Sindicato de camelôs não pode ajuizar ADI para questionar dispositivos da lei das microempresas
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O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4347, ajuizada pela Central dos Trabalhadores Ambulantes Camelôs e Diferenciados do Brasil Cetbras. Na avaliação do ministro, a entidade não tem legitimidade para ajuizar ADI no Supremo, conforme estabelece o artigo 103 da Constituição Federal.
Segundo o ministro Eros Grau, embora a Cetbras se apresente como entidade sindical de base nacional, essa simples referência não é, contudo, suficiente para legitimá-la à propositura de ação direta.
Ao determinar o arquivamento da ação, o ministro Eros Grau citou jurisprudência da Corte sobre a legitimidade das entidades de classe para a propositura das ações diretas de inconstitucionalidade. Em sua avaliação, a requerente também não pode ser enquadrada na categoria de entidade de classe de âmbito nacional. Esta Corte decidiu que, para que a entidade de classe tenha âmbito nacional, não basta que o declare em seus estatutos. É preciso que esse âmbito se configure, de modo inequívoco.
O ministro explicou que a efetiva atuação nacional é apurada por critérios objetivos, característica espacial, que consubstancia a existência de associados ou membros em pelo menos nove Estados da Federação.
Na ADI 4347 a Central dos Trabalhadores Ambulantes Camelôs e Diferenciados do Brasil contestava dispositivos da Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa, alterada pela Lei Complementar 128/2009, que inclui novas atividades no Simples Nacional e novo parcelamento especial para ingresso, redução da multa mínima do Simples e formalização do Microempreendedor Individual.
A entidade sustentou na ação que os dispositivos questionados a impedem de exercer suas atividades sindicais em defesa dos interesses dos vendedores ambulantes, o que configuraria ofensa ao princípio constitucional da isonomia.
Fonte: STF
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segunda-feira, dezembro 07, 2009
Correio Forense - Sindicato de camelôs não pode ajuizar ADI para questionar dispositivos da lei das microempresas - Direito Constitucional
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