sexta-feira, janeiro 29, 2010

Consultor Jurídico - Advogada não consegue transferência nem prisão domiciliar - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quinta, dia 28 de janeiro de 2010
Negada transferência e prisão domiciliar a advogada

Uma advogada denunciada por crime de extorsão mediante sequestro teve o pedido de liminar negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha. Ela está presa preventivamente em prisão especial no 89º Distrito Policial do Morumbi, em São Paulo. A advogada pediu para ser transferida para Sala de Estado Maior ou para prisão domiciliar.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e constrangimento ilegal. Motivo: ela está detida em distrito policial. O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para o presidente do STJ, o direito requerido pela paciente carece de plausibilidade e impede a concessão de liminar contra ato que não se mostra, em princípio, desarrazoado ou carente de fundamentação.

HC 159.267


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