Texto publicado quinta, dia 8 de abril de 2010Advogado contesta decisão americana no caso SeanO advogado Sérgio Tostes, que representa a família brasileira do menino Sean Goldman, em nota enviada à revista Consultor Jurídico, afirma que vai recorrer da decisão da Justiça de Nova Jersey (EUA), que na última semana negou pedido da avó materna, Silvana Bianchi, para visitar o neto naquele país.
Tostes diz que a decisão representa uma agressão o direito do próprio menor, que é de manter íntegra a sua relação com os familiares brasileiros.
O menino foi entregue ao pai americano, David Goldman, no dia dia 24 de dezembro de 2009, véspera do Natal, depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, anular a decisão que suspendeu a entrega do menino ao consulado dos Estados Unidos. Gilmar Mendes restabeleceu os efeitos da sentença do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O tribunal havia estabelecido prazo de 48 horas para que o menino fosse entregue a David. Desde, então, ele está sob a guarda do pai, nos Estados Unidos.
Ainda na nota, o advogado Sérgio Tostes contesta declarações feitas pelo advogado de David Goldman, Ricardo Zamariola, de que “a Justiça americana não teria o dever de restituir o menor Sean ao Brasil na improvável hipótese de serem revertidas as decisões favoráveis ao pai”.
De acordo com o advogado da família brasileira do menino, “as declarações da parte contrária não só deturpam os procedimentos legais em andamento no Brasil, como representa um desrespeito tanto à soberania da Justiça brasileira quanto aos princípios internacionais de respeito a decisões judiciais, dos quais os Estados Unidos da América são uma das maiores referências no mundo”.
Sérgio Tostes também reforça que os processos judiciais no Brasil, sobre a disputa pela guarda do menino, não estão encerrados.
O caso Sean
Sean, que nasceu nos Estados Unidos, veio com mãe, Bruna Bianchi, passar férias no Brasil quando tinha quatro anos, mas não retornaram. Bruna casou novamente no Brasil e morreu no parto da segunda filha.Desde a morte da mãe, em 2008, o padrastro de Sean, João Paulo Lins e Silva, passou a criar o garoto no Brasil, enquanto o pai biológico travava uma batalha judicial para levar o menino de volta.
Em dezembro de 2009, David recebeu uma liminar da Justiça brasileira determinando a devolução do garoto e os dois voltaram juntos para os Estados Unidos.
Leia a nota de Sérgio Tostes:
O advogado Ricardo Zamariola afirmou em nota distribuída à imprensa que a Justiça americana não teria o dever de restituir o menor Sean Ribeiro Goldman ao Brasil “na improvável hipótese de serem revertidas as decisões favoráveis ao pai”.A referida nota não só deturpa os procedimentos legais em andamento no Brasil, como representa um desrespeito tanto à soberania da Justiça brasileira quanto aos princípios internacionais de respeito a decisões judiciais, dos quais os Estados Unidos da América são uma das maiores referências no mundo.
No presente momento, a Justiça americana está tratando apenas da visitação ao menor, vez que, face ao ocorrido em 24 de dezembro de 2009, o menino está nos Estados Unidos. A aplicação da Convenção de Haia acerca do local onde a criança deva permanecer continua pendente de decisão final no Brasil.
A questão da visitação pelos avós está sendo tratada nos Estados Unidos pelos advogados Jonathan Wolfe e Gary Skoloff. A recente decisão da justiça de Nova Jersey, impedindo a visitação dos avós, representa uma agressão aos direitos do próprio menor de manter íntegra a sua relação com os familiares brasileiros.
A liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, e que determinou a entrega do menino Sean ao Consulado Americano no Rio de Janeiro, no dia 24 de dezembro de 2009, véspera do Natal, é de natureza precária e está sujeita a exame pelos demais integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). Da mesma forma, o Habeas Corpus impetrado pela avó materna, Silvana Bianchi, para que o depoimento de Sean seja tomado pelas autoridades judiciárias, ainda está pendente de julgamento no STF, sendo relator o ministro Marco Aurélio.
Recorde-se que as manifestações de Sean no sentido de que deseja permanecer no Brasil não foram levadas em consideração pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. O Habeas Corpus é justamente para que a autoridade judiciária, na forma das leis aplicáveis, ouça do próprio Sean qual é a sua real vontade. Qualquer que seja essa manifestação, a família brasileira a respeitará. Para tanto, é indispensável que a Justiça o ouça pessoalmente, a fim de que não paire nenhuma dúvida sobre qual seja a sua vontade.
Em suma, os processos judiciais no Brasil não estão encerrados. Caso a Justiça brasileira decida pelo retorno de Sean para ser ouvido no Brasil é impensável que a grande democracia do mundo ocidental, que são os Estados Unidos da América, deixe de cumprir aquilo que a Justiça brasileira decidir.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2010
Sergio Tostes
Advogado da família brasileira do menino Sean Ribeiro Goldman
OAB-RJ 14.954 e OAB-SP 113.089
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sexta-feira, abril 09, 2010
Consultor Jurídico - Advogado da família brasileira de Sean contesta nova decisão americana - Notícias de Direito
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