Texto publicado quinta, dia 27 de maio de 2010TVs e rádios consultam TSE sobre regras de debatesA Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) resolveu fazer uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre as regras para os debates eleitorais em emissoras de rádio e televisão. O relator da consulta é o ministro Aldir Passarinho Junior. A Abert quer saber se é correto o entendimento abaixo:
“O quorum mínimo estabelecido no artigo 46, § 5º, da Lei 9.504, de 1997, para a aprovação de regras de debates sobre eleições leva em consideração o número de candidatos aptos, ou seja, os candidatos que, escolhidos em convenção e com registro requerido à Justiça Eleitoral, estejam filiados a Partido Político com representação na Câmara dos Deputados”.
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as decisões. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE
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sexta-feira, maio 28, 2010
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