25-05-2010 12:00Tribunal determina ressarcimento a acadêmica por taxa de estágio
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Em sessão da 5ª Turma Cível, realizada na última quinta-feira (20), os desembargadores, por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, por maioria, deram parcial
[url=http://www.tj.ms.gov.br/glossario/index.php/lProvimento]provimento[/url] ao [url=http://www.tj.ms.gov.br/glossario/index.php/lRecurso]recurso[/url] principal e negaram provimento ao adesivo, nos termos do voto do relator. e, no mérito, asseverou que a cobrança realizada é legal. do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, ressaltou que conforme a Lei nº 6.494/77, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º grau regular e supletivo, em nenhuma hipótese poderá ser cobrada do estudante nenhuma taxa adicional referente às providências administrativas para a obtenção e realização do estágio curricular. "O Ministério da Educação e Cultura apenas disciplina as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo do curso jurídico, sem prever a cobrança de taxas pela implantação desse estágio".
Segundo os autos, a acadêmica F.V. ingressou com ação declaratória de ilegalidade de cobrança, cumulada com repetição de indébito, em face da Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul Universidade Católica Dom Bosco UCDB. Em 1º grau, a ação foi julgada parcialmente procedente para determinar à ré que devolva à autora as quantias referentes à cobrança extra estágio, valor corrigido pelo INPC a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação. Inconformadas com a sentença, ambas as partes interpuseram recurso.
A apelante alegou que a devolução deve ser feita em dobro, conforme o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor e que o valor a ser devolvido é de 30% sobre a mensalidade. Já a Universidade Católica Dom Bosco interpôs recurso adesivo, alegou preliminares de nulidade da setença
O relator
Para o magistrado, os valores deverão ser restituídos de forma simples, pois a devolução em dobro apenas seria devida na hipótese de ficar reconhecida a má-fé por parte da instituição.
Apelação cível - Ordinário - nº 2010.013051-7
Fonte: TJMS
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quarta-feira, maio 26, 2010
Correio Forense - Tribunal determina ressarcimento a acadêmica por taxa de estágio - Direito do Consumidor
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