06-10-2010 14:00Ação sobre desapropriação de terras no Paraná é devolvida à Justiça estadual
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Por decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cível Originária (ACO) 1322, que trata de desapropriação de mais de 48 mil hectares de terra no interior do Paraná, será devolvida para a 2ª Vara da Seção Judiciária daquele estado.
De acordo com o despacho da relatora, o processo teve início em 1974, quando o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ajuizou uma ação de desapropriação contra os proprietários de uma área conhecida como Piquiri, situada no município de Palotina (PR). Esse território correspondia a uma parte da área total de 48 mil hectares.
Desde então, houve o desmembramento da ação e, em 1989, foi determinado ao Incra a posse da área e o pagamento de indenização de quase 97 mil cruzeiros, moeda vigente à época.
Posteriormente, o STF decidiu que as terras seriam de propriedade da União, portanto, o estado do Paraná teria perdido o direito sobre as terras. Por isso, não poderia ser considerado litisconsorte nas ações civis públicas.
Ao se manifestar sobre a competência para julgar o caso, a ministra Cármen Lúcia determinou a devolução da ação ao juízo de origem, tendo em vista a inexistência de risco potencial de conflito federativo.
Fonte: STF
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sexta-feira, outubro 08, 2010
Correio Forense - Ação sobre desapropriação de terras no Paraná é devolvida à Justiça estadual - Direito Civil
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