sexta-feira, outubro 08, 2010

Correio Forense - Ampla é condenada a indenizar por falha na prestação do serviço - Direito Civil

03-10-2010 09:00

Ampla é condenada a indenizar por falha na prestação do serviço

 

A Ampla Energia e Serviços foi condenada a pagar indenização, no valor de R$ 7.386,11, por danos morais e materiais, a FluminPizza. A empresa do ramo de alimentação de Niterói teve a sua energia elétrica interrompida por causa de um curto-circuito em suas instalações, ocasionado por falha na prestação do serviço da concessionária. A decisão foi do desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª Câmara Cível do TJ do Rio.

 “O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial e deve ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua”, afirmou o desembargador.

Para ele, o laudo pericial concluiu que o curto-circuito se deu antes do medidor, sendo ocasionando pelo rompimento do isolamento do fio condutor, configurando assim, má execução do serviço prestado pelos prepostos da empresa.

 Consta no processo que a FluminPizza recebeu várias ameaças da concessionária, de suspensão no fornecimento de energia, apesar de a empresa estar com o pagamento em dia, e, após reclamação e resolvido o problema, em 15 de julho de 2003, foi feita a substituição de TCs e do medidor. No entanto, os prepostos da empresa utilizaram a ferramenta errada, ocasionando, em 21 de outubro, o curto-circuito.

 O autor entrou com ação contra a empresa, que foi condenada na primeira instância a pagar a quantia de R$ 1.386,11, a título de danos materiais e o valor de R$ 10 mil, por danos morais. O desembargador Lindolpho, porém, reduziu a importância para R$ 6 mil, por entender que o valor não atendia aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

 

Fonte: TJRJ


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