[...] o empregador tem obrigação de realizar os depósitos do FGTS, nos casos de afastamento do empregado por acidente do trabalho. Assim, ainda que o trabalhador acidentado tenha recebido o auxílio doença comum e não o acidentário, por culpa do empregador, este não fica liberado de sua obrigação legal. [...]
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Empregador deve depositar FGTS de empregado afastado por acidente do trabalho
14/02/2011 - 06:03 | Fonte: TRT3
De acordo com a Lei 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço, o empregador tem obrigação de realizar os depósitos
do FGTS, nos casos de afastamento do empregado por acidente do trabalho.
Assim, ainda que o trabalhador acidentado tenha recebido o auxílio
doença comum e não o acidentário, por culpa do empregador, este não fica
liberado de sua obrigação legal. Com esse fundamento, a 6a Turma do
TRT/MG manteve a condenação do reclamado a depositar os valores de FGTS
do período em que o reclamante esteve afastado.
Analisando o
caso, o juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri observou que, de
fato, o reclamante ficou afastado do trabalho, de agosto de 2007 a
novembro de 2009, recebendo do INSS o benefício por doença. No entanto,
em outro processo movido pelo mesmo trabalhador contra o reclamado,
houve reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, com início
em abril de 2007 e suspensão do contrato em 30 de julho de 2007, quando o
reclamante sofreu acidente do trabalho. O reclamado, inclusive,
reconheceu, na audiência desta ação, que o trabalhador estava afastado,
desde 2007, em razão de um acidente de trabalho.
"Assim, se o
reclamante não recebeu o correto benefício do INSS foi por ato exclusivo
do empregador, que não procedeu ao registro da CPTS do empregado, e,
por consequência, não emitiu a CAT por ocasião do acidente de trabalho
sofrido por ele"- ressaltou o magistrado, frisando que, no Direito
do Trabalho, a realidade prevalece sobre a forma. Além disso, não se
pode admitir que o reclamado se valha da própria torpeza, em prejuízo do
empregado. Por isso, cabe a ele recolher o FGTS do período de
afastamento do reclamante.
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