quarta-feira, maio 18, 2011

Consultor Jurídico - Condenado por peculato no STF, candidato obtém diploma de deputado no TSE - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quarta, dia 18 de maio de 2011
Condenado pelo STF, Marcos Donadon será deputado

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral deferiram o registro de candidatura de Marcos Antônio Donadon (PMDB-RO) a deputado estadual por Rondônia, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) não se aplica à eleição de 2010. Donadon obteve 9.921 votos no pleito do ano passado e será um dos deputados do estado.

Em fevereiro de 2011, o TSE negou o registro de Donadon com base na LC 135/2010, por considerá-lo inelegível por sua condenação criminal por peculato e formação de quadrilha. A alínea e do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC 64/90), com as alterações feitas pela Lei da Ficha Limpa, estabelece que são inelegíveis, desde a condenação até oito anos após cumprirem a pena, os condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes contra a administração pública, o patrimônio público, entre outros.

Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal,  novo recurso de Donadon chegou ao TSE. Em abril, o TRE-RO foi notificado da decisão do ministro Aldir Passarinho Junior que determinou, em medida liminar, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, somando-se a estes os votos atribuídos a Marcos Antônio Donadon nas eleições 2010. Como informa o site Tudo Rondônia, em cumprimento a decisão do ministro a presidente do TRE-RO, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, determinou a retotalização dos votos, incluindo aqueles recebidos pelo candidato interessado.

Com o novo cálculo, o candidato passou a figurar entre os deputados eleitos, na 15ª colocação, perdendo a condição de eleito o deputado David de Menezes Erse. Em abril mesmo, o diploma do deputado estadual eleito Marcos Donadon foi entregue ao seu advogado.

O caso
Em outubro de 2010, o Plenário do STF condenou o deputado a 13 anos, quatro meses e dez dias de reclusão (dos quais 11 anos, um mês e dez dias pelo crime de peculato, e dois anos e três meses por formação de quadrilha), além de 66 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente.

No exercício do cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do estado de Rondônia, ele — e outros sete corréus — desviou recursos da Assembleia por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.


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