sexta-feira, maio 20, 2011

Correio Forense - Condenado por colisão deve pagar R$ 5,25 mil - Direito Civil

19-05-2011 10:30

Condenado por colisão deve pagar R$ 5,25 mil

Um cidadão com iniciais B. C. de A. F. foi condenado ao pagamento de R$ 5,25 mil por ter colidido o seu veículo na grade da empresa Localiza Rent a Car, atingindo mais dois automóveis. A empresa fica localizada na Avenida Engenheiro Roberto Freire, zona sul de Natal. A sentença da juíza Divone Maria Pinheiro, da 17ª Vara Cível da capital.

De acordo com os autos verifica-se a informação de que o cidadão comprometeu-se em quitar os danos e compareceu à empresa, reconhecendo a culpabilidade. Porém, após o ocorrido mostrou-se inadimplente, já que deixou de cumprir o prazo legal, sem que o advogado apresentasse contestação.“Por não fazê-lo, coube ao autor (a empresa) acionar a via judiciária para que a obrigação contraída pelo réu fosse cumprida”, segundo trechos do processo.

B.C.de A. ainda foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios em 15% do valor dos danos materiais. “Em face das alterações impostas pela Lei 11.232/05, fica a parte vencida intimada, por meio da publicação da presente sentença, a pagar o valor da condenação no prazo de 15 dias, contados a partir do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% sobre esse valor”, citação da sentença da juíza Divone Maria Pinheiro.

 

Fonte: TJRN


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