17-05-2011 09:00Shopping indeniza por acusação de furto
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O Pouso Alegre Shopping Center foi condenado pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um funcionário do estabelecimento acusado injustamente do furto de uma câmera fotográfica e de uma importância em dinheiro. A decisão reformou sentença de 1ª Instância e aumentou a indenização por danos morais de R$ 4.000 para R$ 6.000.
O projecionista R.R.B., que trabalha no cinema há vários anos, narra que, em um fim de tarde em abril de 2006, foi abordado por seguranças na entrada principal do shopping e escoltado até a sala da administração sem explicação alguma. Lá, enquanto eram exibidas imagens do circuito interno de TV em que o funcionário aparecia, foi informado de que ocorrera um furto nas dependências do shopping, em um consultório dentário, sendo ele considerado culpado do incidente pela chefe de segurança.
O vídeo mostrava apenas que eu conversava com um guarda ao fim do expediente e tinha uma sacola na mão, em um piso diferente do piso do consultório. Mas, depois desse fato constrangedor e vergonhoso, passaram a circular boatos, e fui apontado como bandido, queixou-se, acrescentando que é conhecido por todos os lojistas e colegas e que a situação o levou a cogitar deixar o emprego.
O Pouso Alegre Shopping Center alegou que R. foi chamado a prestar declarações; mas, em nenhum momento, foi acusado de cometer crimes. A administração agiu com cautela, respeitando a integridade física e moral das pessoas, mesmo daquelas que cometem infrações ou apresentam conduta irregular. O funcionário veio até nós espontaneamente, afirmou. Segundo o estabelecimento, a qualidade das imagens impossibilitava a identificação precisa das pessoas filmadas, e isso teria sido comunicado ao projecionista.
Para a empresa, o funcionário aproveitou-se de forma oportunista das fofocas que surgiram após o ocorrido para obter vantagens financeiras, sem, entretanto, apresentar qualquer prejuízo palpável ou ato ilícito que poderia impor a necessidade de indenizar.
Sentença da 3ª Vara Cível de Pouso Alegre, de setembro de 2010, considerou que havia provas suficientes de que a acusação de furto havia sido injustamente imputada a R. e que isso havia gerado dano moral. O juiz Paulo Duarte Lopes Angélico condenou o shopping a pagar uma indenização de R$ 4.000.
A apelação do projecionista veio no mesmo mês, sustentando que a quantia arbitrada pelo magistrado era muito baixa, uma vez que, sendo R. funcionário do estabelecimento há mais de 16 anos, fora humilhado e acusado de um delito que não havia cometido. R. ressaltou, além disso, que o shopping não tomou atitudes para diminuir a dor causada.
O relator Lucas Pereira deu provimento ao recurso para aumentar a indenização por danos morais para R$ 6.000 reais por considerar o valor de R$ 4.000 insuficiente. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Versiani Penna, revisor, e Eduardo Mariné da Cunha, vogal.
Fonte: TJMG
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Correio Forense - Shopping indeniza por acusação de furto - Dano Moral
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quarta-feira, maio 18, 2011
Correio Forense - Shopping indeniza por acusação de furto - Dano Moral
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