20-05-2011 09:00TST reduz indenização a auxiliar de cozinha que levou tombo em refeitório
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Com base na orientação do artigo 944 do Código Civil, no sentido de que a indenização se mede pela extensão do dano, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Serviço Social da Indústria SESI, em ação de dano moral movida por uma auxiliar de cozinha, e reduziu o valor da condenação para R$ 50 mil. Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia mantido a indenização de R$ 100 mil estipulada na sentença.
A empregada se acidentou quando prestava serviços à Sadia S. A. O acidente decorreu de um escorregão no piso liso do refeitório, molhado pelo grande volume de talheres, pratos e verduras a serem lavados. Ela caiu sobre o braço e a mão e sofreu, de acordo com a inicial, perda irreparável dos movimentos da mão esquerda. Ela foi admitida em novembro de 2006, acidentou-se em abril de 2007 e ajuizou a reclamação em abril de 2009, na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
Não concordando com a condenação de R$ 100 mil confirmada pelo Tribunal Regional, o Sesi insistiu e conseguiu a redução do valor na instância superior. Segundo a relatora que analisou o recurso na Oitava Turma do TST, ministra Dora Maria da Costa, a fratura no punho esquerdo deixou a empregada com sensibilidade dolorosa ao tato e movimento, mas sem alterações no alinhamento ósseo e no movimento articular. Ela teve a agilidade comprometida, mas ainda podia realizar atividades mais leves e que demandam menos destreza.
Apesar das consequências, a empregada não sofreu danos de maior gravidade. A relatora observou ainda que o infortúnio não decorreu de descuido das normas de saúde e segurança do trabalho, o que por certo acentuaria a gravidade da culpa das empresas. A culpa foi presumida, afirmou.
A ministra concluiu que a decisão regional merecia ser reformada para enquadrar o valor da indenização em patamar mais condizente com a realidade exposta no processo. Seu voto foi seguido por unanimidade.
Fonte: TST
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sábado, maio 21, 2011
Correio Forense - TST reduz indenização a auxiliar de cozinha que levou tombo em refeitório - Direito do Trabalho
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