Texto publicado terça, dia 25 de outubro de 2011Empresa poderá produzir prova oral sobre segurançaA empresa UTC Engenharia poderá produzir prova oral sobre equipamento de uso pessoal em processo no qual o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplanagem (Sintraconst) requereu o pagamento de adicional de insalubridade para os associados que exercem a função de soldadores. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos.
O relator do caso, ministro João Batista Brito Pereira, lembrou que a empresa tentava comprovar o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos soldadores desde a vara do trabalho. O pedido, entretanto, foi negado tanto na primeira instância quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo).
Embora o laudo tenha concluído que os empregados que exerciam a função de soldador estavam expostos a radiações não ionizantes, a empresa negava isso. Segundo ela, era fornecido o equipamento de proteção individual necessário para neutralizar o agente insalubre, apesar de não ter a comprovação do recibo de entrega aos empregados em todo o período analisado por erro de anotação.
A defesa não desistiu da tese de cerceamento de defesa no recurso levado ao TST. E, de acordo com o ministro Brito Pereira, a parte tinha razão, pois o pagamento do adicional de insalubridade por radiação não ionizante está ligado ao fornecimento e uso do equipamento necessário para neutralizar o agente insalubre.
Segundo o relator, na medida em que o perito atestou que pessoas entrevistadas durante os trabalhos periciais informaram que sempre utilizaram o equipamento de proteção, era imprescindível a produção da prova justamente para esclarecer a afirmação do perito de que o fornecimento do capuz àquelas pessoas não comprovava o fornecimento aos substituídos do sindicato.
O processo retorna à Vara do Trabalho de origem para que seja reaberta a instrução processual e a empresa possa produzir a prova oral desejada. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
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quarta-feira, outubro 26, 2011
Consultor Jurídico - Empresa poderá produzir prova oral sobre segurança de equipamento pessoal - Notícias de Direito
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