28-10-2011 06:00Editora condenada por veicular matéria ofensiva sobre empresa em jornal
![]()
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Itajaí, que condenou a Sociedade Editora Balneense S/C - Jornal Diarinho ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, em favor de Alliança Litoral Vigilância Empresarial Ltda. O veículo de comunicação publicou uma matéria intitulada "Guardinha tá p(***) com empresa de vigilância", que abordava uma suposta reclamação de um funcionário da empresa autora. Segundo esta, o texto continha várias partes difamatórias e inverídicas. A Alliança também afirmou que já havia sido difamada pelo jornal em outra oportunidade.
A editora, em apelação, disse que apenas publicou uma crítica de interesse público, a qual não constitui abuso do exercício da liberdade de manifestação da informação. A leitura da notícia, por si só, desmente a alegação da apelante, uma porque a empresa demandante não usaria o linguajar reproduzido na notícia para relatar fatos a seu respeito, duas porque a apelante, além de não ter versado sobre tais assertivas na instância a quo, também não comprovou a veracidade das suas alegações, considerou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.
O magistrado concluiu que o direito à liberdade de imprensa foi utilizado de forma abusiva. As afirmações publicadas ferem a imagem da autora/apelada ao atribuir-lhe a prática de atitudes condenáveis, como não sendo cumpridora das suas obrigações legais com seus funcionários. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
domingo, outubro 30, 2011
Correio Forense - Editora condenada por veicular matéria ofensiva sobre empresa em jornal - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário