30-10-2011 19:00Estado é condenado a indenizar mãe por morte de filho prematuro
Por maioria, a 2ª Turma Cível deu provimento à [url=http://www.tj.ms.gov.br/glossario/index.php#Apela%C3%A7%C3%A3o%20C%C3%ADvel]Apelação Cível[/url] nº2011.015472-3, interposta por E. da C.G., inconformada com a [url=http://www.tj.ms.gov.br/glossario/index.php#Senten%C3%A7a]sentença[/url] que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais contra o Estado de Mato Grosso do Sul.Consta nos autos que no dia 4 de novembro de 2006, por volta de 1h30,
E. da C.G. estava num bar da Capital, acompanhada de seu marido que
estava evadido da Colônia Penal Agrícola quando policiais militares
chegaram no local para revistar os presentes. Seu marido, tão logo
percebeu a presença dos policiais, empreendeu fuga e foi atingido por
disparos efetuados pelos policiais.
No momento em que seu marido estava sendo preso, a autora viu um
revólver no chão do bar, apanhou a arma e a apontou na direção dos
policiais, razão pela qual também foi presa. Na ocasião, ela estava
grávida de sete meses, mas mesmo assim teria sido jogada dentro do
camburão. Narra também que foi ofendida verbalmente.
Na delegacia, ela teria permanecido toda a madrugada sem beber água,
apesar de ter solicitado várias vezes. Sustenta que foi agredida pelos
policiais e que permaneceu por longo tempo dentro da viatura sob o sol e
que mesmo se sentindo mal os policiais se recusaram a oferecer
assistência médica.
Afirma que somente foi atendida quando chegou no Presídio Feminino.
Quando chegou na Santa Casa, os médicos constataram que havia a
necessidade de realizar o parto imediatamente. A criança, nascida de
forma prematura, acabou não resistindo e faleceu 42 dias depois. Ela foi
absolvida da acusação que ensejou sua prisão e ajuizou ação buscando
obter indenização pelos danos morais e materiais sofridos.
Em seu apelo, narrou que a morte de sua filha não teria ocorrido se
não fosse a negligência e o descaso dos policiais. Afirmou que o laudo
da Santa Casa citou que a prematuridade foi uma das causas da morte,
pois a infecção que a levou a óbito só é ocasionada em prematuros. Narra
que se tivesse sido socorrida quando reclamava de dores, a criança não
teria nascido, pois teria sido medicada a tempo.
Conforme o [url=http://www.tj.ms.gov.br/glossario/index.php#Relator]relator[/url]
do processo, Des. Paulo Alfeu Puccinelli, quando estava no presídio,
já em atendimento médico, foi constatado pelo profissional que atendeu a
recorrente que ela estava em trabalho de parto há mais de 10 horas, com
indícios de sofrimento fetal, sendo, assim, iniciada a medicação para a
inibição do parto prematuro e preparo pulmonar fetal devido ao risco da
prematuridade.
O relator observou que, desde o nascimento, a menina permaneceu na
UTI Neonatal passando por procedimentos cirúrgicos em razão de
inflamação do intestino delgado e cólon, vindo a óbito no dia 20 de
dezembro de 2006.
Para o desembargador, da conjunta análise desses lançados fatos, é
irrefutável a compreensão no sentido de que a conduta descuidada dos
policiais militares com a apelante, ao transportá-la no camburão,
deixando-a dezessete horas, aproximadamente, sem o devido atendimento
médico, foi a circunstância que contribuiu para o prematuro nascimento
da pequena, que resultou no seu falecimento com apenas 42 dias de vida.
Desse
modo, entendeu o relator que é dever do Estado indenizar a mãe pelos
danos morais suportados por ela em razão da precoce perda da filha. O
Estado foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$
32.700,00.
Fonte: TJRN
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Estado é condenado a indenizar mãe por morte de filho prematuro - Direito Civil
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segunda-feira, outubro 31, 2011
Correio Forense - Estado é condenado a indenizar mãe por morte de filho prematuro - Direito Civil
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