Texto publicado terça, dia 25 de outubro de 2011Tribunal de Ética da OAB-SP não julga seus funcionáriosO Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil é incompetente para conhecer dos limites e da extensão, potenciais impedimentos ou incompatibilidade, relacionados aos vínculos laborais dos colaboradores assalariados da própria entidade que sejam, também, bacharéis em Direito devidamente inscritos em seus quadros. A consideração abre a primeira das 13 ementas aprovadas no último 15 de setembro pela Turma de Ética Profissional da OAB paulista.
O último ementário também fala sobre o convênio celebrado entre a OAB-SP e a Defensoria Pública de São Paulo. Segundo o entendimento do tribunal, a obrigação do advogado é “atuar de forma diligente nos feitos judiciais ou administrativos, acompanhando-os até o trânsito em julgado, adotando todas as medidas processuais cabíveis para o melhor resguardo do interesse do assistido, incluindo a impetração do Habeas Corpus”. De acordo com essa linha, os julgadores concluíram que “a fase de cumprimento da sentença não é lide nova e nem autônoma, tanto é que o advogado não precisa de nova procuração para executar a sentença”.
Em outro julgamento, o tribunal concluiu que “a sociedade de advogados contratada por empresa de recuperação de crédito deve prestar serviços exclusivamente a esta e não a seus clientes, sob pena de captação de clientela”. Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB-SP.
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quarta-feira, outubro 26, 2011
Consultor Jurídico - Tribunal de Ética não pode julgar funcionários da própria OAB-SP - Notícias de Direito
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