Texto publicado quinta, dia 26 de janeiro de 2012Suspensas decisões sobre concurso para juiz em PEO presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernando de Lemos, suspendeu decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança, que beneficiavam candidatos reprovados no concurso público para o cargo de juiz de Direito substituto no estado.
Para o presidente do TJ, é impossível revisão do mérito das provas através de decisão judicial. Para tanto, invocou decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Continuam no concurso 53 candidatos. Através das decisões suspensas, proferidas por desembargadores do póprio TJ-PE, os candidatos reprovados conseguiram o direito a revisão das notas de suas provas e a continuação no concurso.
A Corte Especial, na segunda-feira (23/1), avaliou processo semelhante e decidiu que os candidatos deveriam entrar com ação no primeiro grau e não direto no Tribunal. Ou seja, compete ao juiz de primeira instância analisar Mandado de Segurança contra comissão de concurso para juiz A comissão do concurso é composta pelos desembargadores Francisco Bandeira de Melo, Alexandre Assunção e Mauro Alencar de Barros, bem como o representante da OAB, José Carlos Cavalcanti de Araújo. As decisões foram publicadas no Diário Oficial nesta quinta-feira (26/1). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.
Technorati Marcas: : Consultor Jurídico, Direito, Notícias de Direito, http://www.conjur.com.br/2012-jan-26/suspensas-decisoes-garantiam-revisao-prova-concurso-juiz,
BlogBlogs Marcas: : Consultor Jurídico, Direito, Notícias de Direito, http://www.conjur.com.br/2012-jan-26/suspensas-decisoes-garantiam-revisao-prova-concurso-juiz,
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
sexta-feira, janeiro 27, 2012
Consultor Jurídico - Suspensas decisões que garantiam revisão de prova em concurso para juiz - Notícias de Direito
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário