sexta-feira, maio 25, 2012

Consultor Jurídico - Hopi Hari terá de indenizar família confundida com cambistas - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quinta, dia 24 de maio de 2012
Hopi Hari terá de indenizar família agredida

O parque de diversões Hopi Hari terá de pagar indenização a uma família confundida com cambistas e agredida física e verbalmente por funcionários do estabelecimento, em 2002. Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo fixaram o valor da reparação em R$ 3 mil para cada um dos cinco agredidos.

Os autores da ação alegaram que tentavam passar o dia no parque, mas pouco antes de entrarem foram agredidos por seguranças, que o confundiram com cambistas. Houve desentendimentos e agressões físicas e os autores foram encaminhados ao setor de atendimento ao visitante, onde receberam cuidados médicos e alimentação. Em virtude das ofensas físicas e da situação vexatória, pediram indenização por danos morais no valor de 540 salários mínimos para cada integrante da família.

A decisão de primeira instância julgou o pedido procedente e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil para cada um dos autores. As duas partes recorreram da decisão. Os autores pediram o aumento da indenização para cada integrante da família e o Hopi Hari, o reconhecimento da culpa exclusiva dos autores e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, sustentando que o fato aconteceu fora de suas dependências.

De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, o valor arbitrado para cada visitante foi razoável “se consideradas as peculiaridades de se tratar de um local e dia tumultuados, fato que não despertou muita atenção de terceiros, ao lado da imediata conduta da empresa, atendendo-os, desculpando-se e concedendo-lhes benefícios, aceitos pelos autores”, concluiu. Os desembargadores Fábio Quadros e Natal Zelinschi de Arruda também participaram do julgamento e acompanharam o relator, mantendo a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 9131454-38.2009.8.26.0000


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