Texto publicado terça, dia 29 de maio de 2012Ministros garantem direito a silêncio em CPIO ministro Joaquim Barbosa autorizou que Lenine Araújo de Souza, apontado como contador da organização comandada por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, permaneça em silêncio em seu depoimento à CPI do Cachoeira, marcado para a próxima quinta-feira (31/5), às 10h15. Araújo também não precisará firmar o compromisso legal de testemunha. Uma liminar semelhante também foi concedida pelo ministro a José Olímpio de Queiroga Neto e pela ministra Rosa Weber a Rodrigo Moral Dall Agnol.
Com um pedido de Habeas Corpus preventivo, os advogados Ricardo Sayeg e Hermes Barbosa garantiram que o empresário poderá manter-se em silêncio quando for interrogado na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga o esquema de tráfico de influência de Carlinhos Cachoeira.
A decisão de Barbosa também garante que nada poderá ser feito contra o acusado por ele manter o silêncio, excluindo, assim, “a possibilidade de ser submetido a medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício de tais prerrogativas processuais”.
Segundo o ministro, o salvo-conduto não é um requisito para o exercício da garantia constitucional contra a autoincriminação, mas os advogados conseguiram demonstrar “fundado receio do paciente quanto à possível violação de garantias constitucionais durante a audiência na CPMI”. Segundo eles, isso poderia prejudicar a estratégia de Araújo em processo judicial.
Na petição inicial, foi pedido que Lenine Araújo não comparecesse à CPI antes de seu interrogatório judicial, o que não foi concedido por Barbosa, com base em decisões do próprio Supremo, onde fica decidido que comparecer para depor em CPIs é obrigação dos réus.
Além do silêncio, é garantido a Araújo comunicar-se com seu advogado durante a audiência, como foi feito por Carlinhos Cachoeira.
HC 113.649
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quarta-feira, maio 30, 2012
Consultor Jurídico - Ministros garantem direito de depoente ficar calado na CPI do Cachoeira - Notícias de Direito
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