Texto publicado domingo, dia 27 de maio de 2012TRT-MG julga dissídio de professores sem acordoO Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais julgou, no último 17 de maio, procedente um dissídio coletivo levado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro Minas). Desde 2008, os professores da região estavam sem uma Convenção Coletiva de Trabalho assinada.
Segundo Newton de Souza , diretor da entidade, depois da Emenda Constitucional 45/2004, responsável pela Reforma do Judiciário, essa é a primeira vez que um dissídio da categoria é julgado. É exigido comum acordo entre as partes para julgar o dissídio.
Dessa vez, os desembargadores decidiram pelo julgamento do dissídio, sem o mútuo consenso entre os envolvidos. “Essa é uma grande vitória para os professores da região, que agora terão seus direitos resguardados a partir do julgamento desse dissídio”, destacou Souza.
Na mesma sessão, foi garantido o abono de 15% por direitos autorais aos professores pelos materiais didáticos produzidos e utilizados nas escolas. Os professores também obtiveram avanços na promoção de medidas protetivas à saúde da categoria e na conquista da cláusula relativa à remuneração dos professores por supervisionar estágios. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-MG.
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segunda-feira, maio 28, 2012
Consultor Jurídico - TRT de Minas julga dissídio de professores sem acordo entre as partes - Notícias de Direito
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