Texto publicado quinta, dia 28 de junho de 2012Reprovação de contas não impede candidatura, diz TSEO Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (28/6), por maioria, reconsiderar decisão que exigia dos candidatos às eleições a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura. O julgamento foi concluído com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.
Com a decisão, continuará sendo exigido apenas que o político apresente suas contas, sem necessidade de que elas sejam aprovadas, para que ele obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro de candidatura.
A decisão foi tomada por quatro votos a favor e três contrários. A maioria foi formada pelos ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli.
As ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia e o ministro Marco Aurélio mantiveram entendimento firmado no dia 1º de março deste ano, quando defenderam que a reprovação das contas impede o candidato obtenha a quitação eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
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sexta-feira, junho 29, 2012
Consultor Jurídico - Candidato não precisa ter contas aprovadas para ter quitação eleitoral - Notícias de Direito
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