segunda-feira, junho 18, 2012

Consultor Jurídico - Supremo arquiva pedido de HC de advogada acusada de falsidade ideológica - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado domingo, dia 17 de junho de 2012
STF arquiva HC de acusada de falsidade ideológica

O Supremo Tribunal Federal arquivou o Habeas Corpus pedido em favor da advogada E.F.F.S, condenada a quatro anos de reclusão por falsidade ideológica. Ela é acusada de usar identidade de outra pessoa. A decisão é do ministro Celso de Mello, que considerou o pedido prejudicado em razão de prescrição. A entrada do HC no Supremo ocorreu em março de 2007 e o recurso só foi julgado neste ano. Durante esse tempo, o processo na 1ª instância foi arquivado — em junho de 2010.

A defesa pediu o direito de se manifestar sobre os exames grafotécnicos feitos entre o fim de 2004 e início de 2005, mas não foi atendida. Ao receber o laudo, o juiz intimou as partes para oferecerem alegações finais, sem que a defesa pudesse exercer o contraditório, fato que, de acordo com o HC, pode ter contribuído para a condenação da advogada.

Assim, a defesa pedia a nulidade do processo, alegando que esta seria a "única forma de fazer cessar o indiscutível prejuízo ilegalmente causado à defesa da paciente".

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello (relator) ressaltou que, no caso, houve perda superveniente de objeto em razão da prescrição. Segundo ele, a própria defesa da advogada informou que a 26ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, nos autos de um processo-crime em que E.F.F.S. é ré, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão executória, conforme o artigo 109, inciso V, combinado com o artigo 110, parágrafo 1º, ambos do Código Penal.

“A ocorrência desse fato assume relevo processual, eis que faz instaurar, na espécie, situação de prejudicialidade, apta a gerar a extinção deste processo de habeas corpus, em face da superveniente perda de seu objeto”, afirmou o ministro. Ele citou que esse entendimento está firmado em jurisprudência do Supremo, tais como os Habeas Corpus 55.437, 58.903, 64.424, 69.236, entre outros. Com informações da Assessoria do STF

HC 90.755


Consultor Jurídico - Supremo arquiva pedido de HC de advogada acusada de falsidade ideológica - Notícias de Direito

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense