Texto publicado domingo, dia 17 de junho de 2012Procurador não pode advogar, diz Marcos da CostaO presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa, criticou o Projeto de Lei 3198/2012, do deputado Roberto Policarpo, que permite aos servidores efetivos do Judiciário e do Ministério Público exercer a advocacia e dar consultoria técnica.
O PL acrescenta ao artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) os parágrafos 3º e 4º, para estabelecer a exceção aos incisos II e IV do caput e propõe a revogação do artigo 21 da Lei 11.415/06 e da Resolução 27 do Conselho Nacional do Ministério Público.
“A advocacia não pode ser exercida por qualquer servidor do Judiciário e Ministério Público, uma vez que cada um dos tripés da Justiça — Magistratura, Ministério Público e Advocacia — possui atribuições bem definidas em lei, no sentido de garantir o equilíbrio da concretude da Justiça. O projeto ignora uma clara colidência de interesses. Caso o servidor pudesse exercer a advocacia em ramo da Justiça diferente do que está vinculado, haveria um conflito de interesses e o único prejudicado seria o jurisdicionado”, critica Costa. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
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segunda-feira, junho 18, 2012
Consultor Jurídico - Presidente da OAB-SP se diz contra procuradores e servidores na advocacia - Notícias de Direito
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