26-07-2012 15:00Avon é condenada a indenizar revendedora em R$ 15 mil
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A empresa de cosméticos Avon foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma revendedora que teve o nome registrado indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da 2ª Câmara Cível, que reformou sentença de 1º grau, triplicando o valor da indenização antes estipulada em R$ 5 mil.
O relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho, aplicou o método bifásico para estipular o valor da indenização. Pela tese, a fixação da quantia a ser indenizada deve levar em consideração o interesse jurídico lesado – que observa os valores estabelecidos em casos semelhantes já julgados nos tribunais – e as peculiaridades do caso.
De acordo com Carvalho, em primeira fase foi verificado que em julgamentos similares, o Tribunal de Justiça considera como razoável o valor de R$ 10 mil em indenização por dano moral.
Já em segunda avaliação, as circunstâncias particulares do caso (condição econômica das partes, reputação abalada, reflexos negativos na vida financeira da revendedora, entre outros) serviram de fundamento para aumentar a quantia a ser paga para R$ 15 mil.
Fonte: TJMA
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Correio Forense - Avon é condenada a indenizar revendedora em R$ 15 mil - Dano Moral
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sábado, julho 28, 2012
Correio Forense - Avon é condenada a indenizar revendedora em R$ 15 mil - Dano Moral
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