24-07-2012 06:00Loja Marisa deve pagar indenização para Mulher que teve nome negativado indevidamente
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A Loja Marisa S/A deve pagar indenização de R$ 3 mil para M.J.C.L., que teve o nome cadastrado, indevidamente, em listas de inadimplentes. A decisão é do juiz César Morel Alcântara, da Comarca de Independência.
De acordo com os autos (nº10798-13.2011.8.06.0092/0), em 2011, a consumidora tentou fazer empréstimo em agência bancária naquele Município, distante 309 Km de Fortaleza. Ela foi surpreendida com a informação de que o nome estava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. O motivo seria suposta dívida de R$ 785,23 contraída na Loja Marisa.
M.J.C.L. ajuizou ação requerendo indenização. Alegou ter sofrido abalo moral, além de ter o crédito cancelado e ficar impossibilitada de realizar transações bancárias. Afirmou ainda que a inscrição é ilegal, já que nunca realizou negócio com a empresa.
Na contestação, o estabelecimento comercial defendeu que oferece aos clientes cartão de relacionamento conhecido como “Cartão Marisa” que é administrado por financeira. Argumentou também não possuir nenhuma responsabilidade pela inscrição indevida.
Ao analisar o caso, o juiz César Morel Alcântara condenou a Loja Marisa a pagar R$ 3 mil, a título de reparação moral. Determinou ainda o cancelamento de todos as cobranças e a retirada do nome da vítimas dos órgãos restritivos de crédito.
Fonte: TJCE
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quinta-feira, julho 26, 2012
Correio Forense - Loja Marisa deve pagar indenização para Mulher que teve nome negativado indevidamente - Direito do Consumidor
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